Exportadoras podem ser multadas em mais de R$ 100 mil.
Daniel Haidar
Do G1, em São Paulo
A primeira carga iria para a Inglaterra com sete raias de espécie ainda desconhecida, 30 cascudos (espécie de peixe em extinção) e mil peixes ornamentais. Para burlar a fiscalização, a exportadora declarou que as raias eram de uma espécie que poderia ser comercializada. Só os peixes ornamentais poderiam ser exportados, e por isso, podem ser devolvidos para a empresa, segundo o fiscal do Ibama Antônio Ganm.
A segunda carga seria enviada ao Japão com 38 raias da espécie Potamotrygon leopoldi e teve de ser apreendida, segundo o Ibama, porque alguns animais tinham tamanho superior ao permitido para comercialização.
Os animais estão conservados em sacos plásticos com água e ainda vão ter o destino definido. As duas exportadoras podem ser multadas pelo Ibama em mais de R$ 100 mil e perder a licença ambiental. Os crimes vão ser comunicados ao Ministério Público Federal que pode processar os responsáveis pelas empresas pela Lei de Crimes Ambientais.